Artigo 2
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Art. 2º As disposições legais sobre competência, prerrogativas e poder de regulamentação em geral, que se refiram à autarquia extinta Banco Nacional da Habitação (BNH), aplicar-se-ão à empresa pública ora criada.”
Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do artigo 2º da Lei número 5.762, de 14 de dezembro de 1971, e demais disposições em contrário.








