Artigo 8
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Art. 8º Revogam-se o § 3º do artigo 5º da Lei Orgânica da Previdência Social, na redação dada pela Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973, o artigo 29 desta última lei e demais disposições em contrário.
Brasília, 24 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1975
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