Artigo 6
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Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Ney Braga
Paulo de Almeida Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.9.1975
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