Artigo 1
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Universidade de São Paulo, o domínio útil dos terrenos de marinha situados a 14 Km da cidade de Ubatuba, no município do mesmo nome, Estado de São Paulo, no trecho compreendido entre as Praias do Lamberto e Comprida, contornando a Ponta do Codó, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-25.557, de 1974.








