Artigo 4
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Art. 4º A doação se tornará nula, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.







