Artigo 1
§ 1º A área de terra de que se trata este artigo, com as seguintes medições e confrontações, será utilizada pela Prefeitura Municipal de João Pessoa para a construção da avenida Beira-Rio:
a) 20,00 (vinte) metros de cada lado, confrontando-se, do lado sul com o prédio nº 2.736, de propriedade de José Baptista de Araújo, e, ao norte com o prédio nº 2.698, de propriedade de Juvenal Penho; e
b) 20,00 (vinte) metros pela frente e o pelos fundos, confrontando, a oeste com o pé da barreira do Cabo Branco, e, a leste, com o remanescente da propriedade do DNER sita à avenida Cabo Branco nº 2.710.
§ 2º A doação tornar-se-á nula, de pleno direito, independentemente de qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se à área de terra descrita, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no parágrafo anterior.








