Leis Ordinárias - 6.227 - Autoriza o
Poder Executivo a constituir uma empresa pública denominada Indústria de
Material Bélico do Brasil - IMBEL, e dá outras providencias.
Art. 12 O pessoal da IMBEL, ou a seu serviço, é obrigado a manter absoluto sigilo quanto aos trabalhos, tarefas e assuntos que cheguem ao seu conhecimento, em razão de sua atividade na empresa.