Artigo 17
×Conteúdo atualizado em 25/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 17. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até o valor de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), destinado ao atendimento das despesas com implantação e início de operações da IMBEL.
Parágrafo único. Os recursos necessários para ocorrer à despesa autorizada neste artigo serão resultantes da anulação de dotações orçamentárias, na forma do item III, do 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.







