Artigo 7
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Art. 7º - Constituem recursos da IMBEL:
I - A venda de produtos;
II - Os rendimentos decorrentes de sua participação em outras empresas:
III - O produto de operações de crédito, juros e venda de bens patrimoniais ou de materiais inservíveis;
IV - Os recursos recebidos como retribuição pela prestação de assistência técnica especializada ou administrativa;
V - As dotações orçamentárias e créditos adicionais da União, Distrito Federal, Estados e Municípios;
VI - Os recursos provenientes de outras fontes.








