Leis Ordinárias - 6.227 - Autoriza o
Poder Executivo a constituir uma empresa pública denominada Indústria de
Material Bélico do Brasil - IMBEL, e dá outras providencias.
Art. 9º O Ministério do Exército e quaisquer órgãos e entidades da Administração Direta ou Indireta Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federa!, darão prioridade à utilização dos produtos e serviços da IMBEI.