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Art. 2º do 6.221




Leis Ordinárias - 6.221 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, o crédito especial até o limite de Cr$146.826.000,00, para o fim que especifica.




Artigo 2



Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 29.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

2900

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

 

2904

Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia

 

Projeto

2904.09532891.544

 

3.1.2.0

Material de Consumo .............................................

1.081.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros ..................................

33.959.500

3.1.4.0

Encargos Diversos ................................................

666.000

4.1.3.0

Equipamentos de Instalações .................................

500.000

4.1.4.0

Material Permanente .............................................

500.000

Projeto

2904.09532891.912

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

03

Outros Custeios ...................................................

110.119.500

 

TOTAL..................................................................

146.826.000

 

 

 

 

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

 

Projeto

2904.09532891.544

36.706.500

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ...............................................

36.706.500

Projeto

2904.09532891.912

110.119.500

04

Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ...............................................

110.119.500

 

Total ....................................................................

146.826.000


Conteudo atualizado em 18/12/2021