Artigo 2
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Art. 2º Destina-se a área a regularizar a situação dominial do imóvel, onde está localizada a Escola Pública “Nair da Fonseca“, ressalvando-se que caberá ao Estado do Rio de Janeiro indenizar o Espólio de Honório Santos Pimentel das benfeitorias existentes na área, desde que comprovada sua propriedade.








