Artigo 4
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Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Alysson Paulinelli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1975
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