Artigo 2
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Art. 28 - As Convenções Municipais, Regionais e Nacionais, para a eleição dos Diretórios Municipais, Regionais e Nacionais dos Partidos Políticos, realizar-se-ão, respectivamente, no segundo domingo de julho, no quarto domingo de agosto e no terceiro domingo de setembro dos anos de unidade final ímpar.”
Art. 2º O item II, do artigo 55, da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 55 - ........................................................................................................................
II - O Diretório Regional, de 21 (vinte e um) a 45 (quarenta e cinco) membros.”








