Artigo 1
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Art. 1º Fica incluído na discriminação dos níveis de classificação e respectivos vencimentos mensais dos cargos do Grupo-Seviços de Transporte Oficial e Portaria constante do item III do art. 1º da Lei nº 6.142, de 28 de novembro de 1974 - TRT-5-TP-1, passando a ter o referido item a seguinte redação:
“Art. 1º .........................................................................................................................
III - Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria:
| Níveis | Vencimentos Mensais |
|
| Cr$ |
| TRT-5-TP-5 | 1.290,00 |
| TRT-5-TP-4 | 1.080,00 |
| TRT-5-TP-3 | 950,00 |
| TRT-5-TP-2 | 740,00 |
| TRT-5-TP-1 | 540,00 |








