Artigo 2
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.1975
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