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Art. 3º do 6.203




Leis Ordinárias - 6.203 - Dá nova redação aos artigos 469 e seus parágrafos, 470 e 659 da Consolidação das Leis do Trabalho




Artigo 3



Art. 3º O artigo 470 da Consolidação das Leis do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação:

                "Art. O artigo 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador."

       
Conteudo atualizado em 09/04/2022