Artigo 13
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Art. 13. A CNEN estabelecerá os estoques de materiais férteis e físseis especiais, necessários à execução do Programa Nacional de Energia Nuclear. (Revogado pela Medida Provisória nº 1.049, de 2021) (Produção de efeitos) (Revogado pela Lei nº 14.118, de 2021) Produção de efeitos








