MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 19 do 6.189




Leis Ordinárias - 6.189 - Altera a Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, e a Lei nº 5.740, de 1 de dezembro de 1971, que criaram, respectivamente, a Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e a Companhia Brasileira de Tecnologia Nuclear - CBTN, que passa a denominar-se Empresas Nucleares Brasileiras Sociedade Anônima - NUCLEBRÁS, e dá outras providências.




Artigo 19



Art. 19. Além das atribuições contidas no artigo 3º, da Lei nº 5.740, de 1º de dezembro de 1971, caberá à NUCLEBRÁS a comercialização exclusiva de materiais nucleares compreendidos no âmbito do monopólio, observado o disposto no artigo 16 desta Lei.

Art. 19. Além das atribuições que lhe são conferidas, caberá à CNEN e a suas subsidiárias ou controladas a comercialização exclusiva de materiais nucleares compreendidos no âmbito do monopólio, observado o art. 16 desta Lei.                        (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.464, de 1988)                            (Vide Ato Declaratório do Congresso Nacional)

Art. 19. Além das atribuições que lhe são conferidas, caberá à CNEN e ás suas subsidiárias ou controladas a comercialização exclusiva de materiais nucleares compreendidos no âmbito do monopólio, observado o art. 16 desta lei.                         (Redação dada pela Medida Provisória nº 64, de 1989)

Art. 19. Além das atribuições que lhe são conferidas, caberá à CNEN e às suas subsidiárias ou controladas a comercialização exclusiva de materiais nucleares compreendidos no âmbito do monopólio, observado o art. 16 desta Lei.                        (Redação dada pela Lei nº 7.781, de 1989)

Art. 19.  Além das atribuições que lhe são conferidas, caberá à CNEN e à INB a comercialização exclusiva de materiais nucleares, compreendidos no âmbito do monopólio.        (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.049, de 2021)      (Produção de efeitos)

Art. 19. Além das atribuições que lhes são conferidas, caberá à CNEN e à INB a comercialização exclusiva de materiais nucleares, compreendidos no âmbito do monopólio.        (Redação dada pela Lei nº 14.118, de 2021)    Produção de efeitos


Conteudo atualizado em 08/11/2021