Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 10/12/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º O Serviço Social das Estradas de Ferro (SESEF), criado pela Lei nº 3.891, de 26 de abril de 1961, no Departamento Nacional de Estradas de Ferro - DNEF, passa a Rede Ferroviária Federal S. A. - RFFSA, mantidas suas finalidades.
Parágrafo único. Mediante ato do Poder Executivo, o Regulamento do Serviço Social das Estradas de Ferro (SESEF), de que trata o Decreto número 773, de 23 de março de 1962, será ajustado às disposições deste artigo.








