Artigo 1
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Art. 1º A formação de engenheiros destinados ao Quadro de Oficiais Engenheiros do Corpo de Oficiais da Aeronáutica (QOEng), da Ativa, será feita através do Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA).
§ 1º Quando essa formação for insuficiente para o preenchimento do QOEng, poderão ser incluídos, no posto inicial, voluntários, Engenheiros formados por instituições de ensino de engenharia plena, oficialmente reconhecidas.
§ 2º A inclusão, a que se refere o parágrafo anterior, far-se-á no posto de Primeiro-Tenente e ocorrerá, somente, para os Engenheiros que tenham sido aprovados e classificados em:
b) Estágio de adaptação.







