Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 31/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde, em favor das Delegacias Federais de Saúde, o crédito especial de Cr$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), para atender despesas conforme a seguinte discriminação:
|
|
| Cr$1,00 |
| 25.00 - | MINISTÉRIO DA SAÚDE |
|
| 25.11 - | Delegacias Federais de Saúde |
|
| 2511.1501.2301 - | Coordenação dos Serviços de Saúde Pública nos Estados |
|
| 4.1.2.0 - | Serviços em Regime de Programação Especial......................................................... | 300.000 |
| 4.2.1.0 - | Aquisição de Imóveis....................................... | 1.500.000 |
|
| Total ............................................................. | 1.800.000 |







