Artigo 4
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Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1974
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