Leis Ordinárias - 6.141 - Fixa os
valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores
do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta
Região e dá outras providências.
Art. 7º Ficam transformados, reclassificados e criados Quadro Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, os cargos especificados no anexo.