Artigo 2
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Art. 2º O artigo 1º da Lei nº 4.557, de 10 de dezembro de 1964, é acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação: (Revogado dada pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021) (Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021)
"Art. 1º .........................................................................................
Parágrafo único. A marcação prevista neste artigo poderá ser dispensada em casos especiais, no todo ou em parte, ou adaptada de conformidade com as normas que a esse respeito forem baixadas pelo Conselho Nacional do Comércio Exterior, para atender às exigências do mercado importador estrangeiro e a segurança do produto."








