Leis Ordinárias - 6.125 - Autoriza o Poder Executivo a
constituir a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, e dá
outras providências.
Art. 4º Constituem recursos da DATAPREV: I - as receitas operacionais; II - as receitas patrimoniais; III - as receitas eventuais; IV - as doações; V - o produto de operações de crédito; VI - os de outras origens, inclusive orçamentários. Conteudo atualizado em 21/09/2023