Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 20/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a subscrição de ações nos aumentos de capital da Companhia Nacional de Álcalis, até o limite de sua participação no capital autorizado de Cr$350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiro).
Parágrafo único. O Ministério da Indústria e do Comercio subscreverá, pelo Poder Executivo, as ações de que trata este artigo.







