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Art. 1º do 6.119




Leis Ordinárias - 6.119 - Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares aos programas constantes da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973.




Artigo 1



Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973, até o limite de Cr$ 7.532.000.000,00 (sete bilhões, quinhentos e trinta e dois milhões de cruzeiros), conforme a especificação seguinte:

   

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

 

2802.1800.1211

- Fundo de Desenvolvimento de Programas Integrados.

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................

500.000.000

2802.1800.1054

- Financiamento de Projetos e Atividades Prioritários.

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................

300.000.000

2802.1800.2029

- Reserva de Contingência, inclusive novo Plano de Classificação de Cargos.

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ....................................................

4.732.000.000

2803

- Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas.

 

2803.1800.0042

- Projetos Especiais para o Desenvolvimento de Áreas Estratégicas.

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................

1.900.000.000

2804

-Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

 

2804.0402.1130

- Apoio a Projetos de Ciências e Tecnologia.

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................

100.000.000

 

TOTAL ................................................................................

7.532.000.000


Conteudo atualizado em 18/12/2021