Artigo 2
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Art. 2º O provimento dos cargos da classe inicial de Técnico de Serviços Judiciários e Auxiliar de Serviços Judiciários, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região será feito mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, exigindo-se dos candidatos à primeira, apresentação de diploma de conclusão de um dos cursos superiores de Direito, Economia, Contabilidade ou Administração, ou prova de provisionamento em nível superior e, dos candidatos à segunda, a de certificado de conhecimento equivalentes à conclusão de ensino de 2º grau.








