Artigo 1
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Art. 1º O Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região fica, provisoriamente, alterado de acordo com os Anexos A e B desta Lei.
Parágrafo único. Os vencimentos dos cargos constantes do Anexo B a que se refere este artigo, até que seja implantada a sistemática prevista na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, já computado o aumento previsto no Decreto-lei nº 1.313, de 28 de fevereiro de 1974, terão os seguintes valores mensais:
| a) Técnico de Servidores Judiciários | |
| Classe B - | Cr$ 2.859,00 |
| Classe A - | Cr$ 2.384,00 |
| b) Auxiliar de Serviços Judiciários | |
| Classe B - | Cr$ 1.188,00 |
| Classe A - | Cr$ 1.006,00 |







