Artigo 4
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Art. 4º Fica transferida de Florianópolis para Imbituba, no Estado de Santa Catarina, a sede social da ICC.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1974







