Leis Ordinárias - 6.097 - Fixa os valores
dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro
Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região e dá
outras providências.
Art. 5º O exercício dos cargos em comissão do Grupo de que trata esta Lei é incompatível com a percepção de gratificação por serviços extraordinários e de representação de gabinete.