Artigo 7
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Art. 7º É vedada a contratação a qualquer título e sob qualquer forma, de serviços com pessoas físicas ou jurídicas, bem como a utilização de colaboradores eventuais retribuídos mediante recibo, para o desempenho de atividades inerentes aos cargos integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código TRT-6ª.DAS-100, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região.








