Leis Ordinárias - 6.089 - Reajusta
os vencimentos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá
outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As
escalas de vencimentos dos Grupos STF-DAS-100 E STF-AJ-020, da Secretaria do
Supremo Tribunal Federal, aprovadas, respectivamente, pelas Leis nºs 5.986 e
5.985, de 13 de dezembro de 1973, passam a vigorar com os seguintes valores:
STF-DAS-100
Níveis - Vencimentos Mensais
Art. 7º Nos cálculos resultantes da aplicação desta Lei serão desprezadas as frações de cruzeiros, inclusive em relação aos descontos que incidirem sobre o vencimento ou provento.