Leis Ordinárias - 6.083 - Autoriza a
alienação de bens imóveis da União, situados na área urbana de Porto Velho, no
Território Federal de Rondônia e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica autorizado o Governo do Território Federal de Rondônia a vender os imóveis
residenciais de propriedade da União, sob sua administração, situados na área
urbana de Porto Velho e ocupados por servidores públicos daquele Território, de
acordo com as condições estabelecidas nesta Lei.
§ 1º A
venda se fará pelo valor atual do imóvel, fixado em avaliação procedida pelo
Governo do Território.
§ 2º O
preço poderá ser pago pelo adquirente em prestações mensais ou mediante
financiamento, segundo o disposto em instruções do Ministro de Estado do
Interior.
Art. 2º
Terá preferência para aquisição dos imóveis de que trata o artigo 1º,
independente de prévia licitação, o servidor público que neles residir.
Parágrafo
único. A preferência assegurada neste artigo estende-se ao cônjuge sobrevivente
ou herdeiro necessário do servidor público, se ocupante do imóvel a ser
alienado.
Art. 3º Os
imóveis que não forem adquiridos pelos respectivos ocupantes, nas condições
estabelecidas nos artigos 1º e 2º desta Lei, serão vendidos em concorrência, de
acordo com o disposto nos artigos 141 e seguintes, do Decreto-lei nº 9.760, de 5
de setembro de 1946.
Art. 4º Os
recursos provenientes das alienações serão recolhidos ao Banco Nacional da
Habitação, visando à construção de novos imóveis no Território Federal de
Rondônia, destinados à venda a servidores públicos.
Art. 5º O
Governo do Território Federal de Rondônia comunicará ao Serviço do Patrimônio da
União as alienações realizadas, instruindo o expediente com o título de
propriedade da União e respectivo instrumento de transferência.
Art. 6º O
Ministro de Estado do Interior baixará instruções p
Art. 4º Os recursos provenientes das alienações serão recolhidos ao Banco Nacional da Habitação, visando à construção de novos imóveis no Território Federal de Rondônia, destinados à venda a servidores públicos.