Leis Ordinárias - 6.075 - Fixa os
valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores
do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda
Região, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Aos níveis de classificação dos cargos de provimento em comissão, são
integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código TRT.2ª-DAS-100,
do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda
Região, estruturado nos termos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
correspondem os seguintes vencimentos:
Níveis