Leis Ordinárias - 6.069 - Autoriza a
doação do imóvel que menciona, situado no Estado da Guanabara.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É
o Poder Executivo autorizado a doar à Obra Beneficente São João da Cruz o imóvel
da União, situado na Rua Almirante Alexandrino nº 5.326, em Santa Teresa, Estado
da Guanabara, com área de 1.419,7547 m² (mil quatrocentos e dezenove metros
quadrados e sete mil quinhentos e quarenta e sete centímetros quadrados).
Art. 2º
Destina-se o imóvel a que se refere o artigo anterior à realização de obra
assistencial de proteção à criança e à juventude e de auxílio à velhice
desamparada.
Art. 3º A
doação se efetivará mediante termo a ser lavrado em livro próprio no Serviço do
Patrimônio da União, do qual constará cláusula de reversão no caso de extinção
da donatária.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
3 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO
GEISEL
Mário
Henrique Simonsen
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.7.1974
Art. 2º Destina-se o imóvel a que se refere o artigo anterior à realização de obra assistencial de proteção à criança e à juventude e de auxílio à velhice desamparada.