Artigo 1
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Art. 1.º Aos níveis de classificação dos cargos integrantes do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização a que se refere o artigo 2º da Lei número 5.920, de 19 de setembro de 1973, correspondem os seguintes vencimentos:
| Vencimentos | |
| Níveis | Mensais |
| Cr$ | |
| TAF-4 | 5.570,00 |
| TAF-3 | 4.960,00 |
| TAF-2 | 4.620,00 |
| TAF-1 | 3.670,00 |








