Artigo 7
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Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1974
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