Artigo 1
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Art. 1º Ao nível de classificação de cargos de provimento em comissão, integrantes do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância, estruturado nos termos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, corresponde o seguinte vencimento:
| Nível | Vencimento Mensal Cr$ |
| JF-DAS-1 | .6.390,00 |








