Leis Ordinárias - 6.026 - Fixa o valor do Nível de
vencimento do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro
Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de
Primeira Instância e dá outras providências.
Art. 4º O exercício dos cargos do Grupo de que trata esta Lei é incompatível com a percepção de gratificação por serviços extraordinários e de representação de Gabinete.