Leis Ordinárias - 6.026 - Fixa o valor do Nível de
vencimento do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro
Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de
Primeira Instância e dá outras providências.
Art. 7º A gratificação adicional por tempo de serviço dos ocupantes dos cargos efetivos a que se refere o Artigo 5º será calculada na forma do disposto no artigo 10, da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964.