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Art. 18 do 6.014




Leis Ordinárias - 6.014 - Adapta ao novo Código de Processo Civil as leis que menciona.




Artigo 18



Art. 18 Se, ainda assim, não for possível a satisfação do débito, poderá o credor requerer a execução da sentença na forma dos artigos 732, 733 e 735 do Código de Processo Civil."

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Conteudo atualizado em 07/08/2021