Artigo 4
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Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as alíneas e e f do artigo 15, da lei número 1.628, de 20 de junho de 1952; o Decreto-lei número 526, de 9 de abril de 1969, e as demais disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1973
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