Artigo 30
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Art. 30. Depende de autorização do autor de obra literária, artística ou científica, qualquer forma de sua utilização, assim como:
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a) execução, representação, recitação ou declamação;
b) radiodifusão sonora ou audiovisual;
c) emprego de altofalantes, de telefonia com fio ou sem ele, ou de aparelhos análogos;
d) videofonografia.
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