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Art. 83 do 5.988




Leis Ordinárias - 5.988 - Regula os direitos autorais e dá outras providências.




Artigo 83



Art. 83. VETADO.

Art. 83. Os cassetes, cartuchos, discos, videofonograma e aparelhos semelhantes, contendo fitas de registro de som gravadas, não poderão ser vendidos, expostos à venda, adquiridos ou mantidos em depósitos para fins de venda, sem que seu corpo conste, em destaque e integrando-o de forma indissociável, o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuinte - CGC, do Ministério da Fazenda, da empresa responsável pelo processo industrial de reprodução da gravação.                  (Redação dada pela Lei nº 6.800, de 1980)

CAPÍTULO VI

Da utilização de obra cinematográfica


Conteudo atualizado em 30/08/2021