Artigo 88
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Art. 88. Não havendo disposição em contrário, poderão os co-autores de obra cinematográfica utilizar-se em gênero diverso, da parte que constitua, sua contribuição pessoal.
Parágrafo único. Se o produtor não concluir a obra cinematográfica no prazo ajustado, ou não a fizer projetar dentro em três anos a contar de sua conclusão, a utilização a que se refere este artigo será livre.







