Leis Ordinárias - 5.981 - Exclui da
Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento sediada em Montes Claros, Estado
de Minas Gerais, as Comarcas que menciona.
Art. 1º São excluídas da Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, criada pela Lei nº 5.310, de 18 de agosto de 1967, as Comarcas de Pirapora e Januária.