Artigo 5
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Art. 5º Observado o disposto nos artigos 8º, inciso III, e 12, da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, as despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Senado Federal bem assim por outros recursos a esse fim destinados, na forma da legislação pertinente.







