Artigo 2
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 9º e 10, da Lei nº 263, de 23 de fevereiro de 1948, e as disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1975
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